A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam a regularização de áreas irregulares e a titulação de seus ocupantes de modo a garantir o direito social a moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
As principais modalidades de regularização fundiária são:
- De interesse social - destinado à regularização de imóveis urbanos, públicos ou privados, ocupados de forma consolidada e irreversível, por população de baixa renda predominantemente para moradia.
- De interesse especifico - destinado à regularização de parcelamentos surgidos já pela lei atual mas que permaneceram em situação de irregularidade quanto ao seu registro de parcelamento junto ao registro de imóveis.
- Regularização inominada - destinada à regularização de antigos loteamentos surgidos na legislação anterior a lei de parcelamentos atual. (lei, 6.766/1979)
- De interesse social em imóveis públicos - destinada à regularização de imóveis da união, estados e municípios, quanto a sua ocupação por população de baixa renda para garantia do direito social a moradia, por meio de concessões especiais para fins de moradia.
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