A isenção de pagamento do IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no município de Porto Nacional é regida pelo código tributário municipal, lei complementar, 07 de 29 de Dezembro de 2009 (disponível no menu legislação > leis) e será concedida mediante as seguintes condições:
- Aos imóveis cedidos gratuitamente, em sua totalidade para uso do município
- Aos imóveis pertencentes aos aposentados (as) ou viúvos (as) ou idosos com mais de 60 anos de idade, com renda familiar de até 1 salário minimo e que só possuírem um único imóvel de sua residência
- Aos imóveis pertencentes a deficientes físicos e aos portadores de cegueira, amparados por beneficio de prestação continuada concedido pelas LOAS que não tiverem renda superior a 1 salário minimo e só possuírem um único imóvel de sua residência.
Para solicitar o beneficio o contribuinte deverá comparecer ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte localizado na Av. Presidente Kennedy, 883 - Centro com os seguintes documentos:
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- Documentos Pessoais (RG e CPF)
- Certidão de Casamento e Óbito (quando couber)
- Procuração pública (quando couber)
- Comprovante de endereço atualizado
- Comprovante de renda atualizado
- Documentos do Imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matricula)
A isenção será concedida somente se o imóvel estiver quite com os IPTU's até o momento do requerimento .
O beneficio será concedido mediante Certidão de Isenção e deverá ser renovado anualmente, o contribuinte que deixar de comparecer para renovar sua isenção perderá o beneficio e o IPTU do exercício atual será lançado normalmente.
Para emissão da Certidão de Isenção será cobrada uma taxa no valor de R$ 29,94
Caso o contribuinte não possa comparecer até o PORTO-RÁPIDO o mesmo poderá ser representado via procuração pública e apresentação dos documentos pessoais da pessoa que esta assinando pelo requerente.
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