ISSQN é o Tributo que incide sobre a prestação de serviços cujo fator gerador é a prestação de serviço da lista de serviços (disponível abaixo) realizada por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo. A base de calculo é o preço do serviço efetivamente realizado.
O ISSQN pode ser recolhido mensalmente a partir de uma alíquota que varia de acordo com o serviço prestado, pelo valor estimado pela fiscalização tributária ou ainda de forma anual, a partir de um valor fixo atribuído a cada atividade.
As alíquotas variam de 2% (alíquota minima dada pela emenda constitucional, 37 de 2002) até 5% (alíquota máxima determinada pela lei complementar 116 de 2003) incidentes sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços ou estabelecimentos bancários e de crédito.
Para empresas optantes do simples nacional o ISSQN é recolhido juntamente com os demais tributos e contribuições incidentes, federais e estaduais, através da DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, em alíquotas que variam de 2% a 5% de acordo com o faturamento da empresa; posteriormente o valor correspondente ao ISSQN é repassado pela receita federal ao município.
As alíquotas variam de 2% (alíquota minima dada pela emenda constitucional, 37 de 2002) até 5% (alíquota máxima determinada pela lei complementar 116 de 2003) incidentes sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços ou estabelecimentos bancários e de crédito.
Para empresas optantes do simples nacional o ISSQN é recolhido juntamente com os demais tributos e contribuições incidentes, federais e estaduais, através da DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, em alíquotas que variam de 2% a 5% de acordo com o faturamento da empresa; posteriormente o valor correspondente ao ISSQN é repassado pela receita federal ao município.
O ISSQN mensal pode ser recolhido de três formas distintas:
- Pelo faturamento através do regime de auto-lançamento
- Por estimativa, com valores apurados (preço do serviço) pela fiscalização tributária
- Por sujeição passiva, isto é pelo regime de substituição tributária, quando o tomador de serviços é responsável solidariamente com o prestador de serviços pelo recolhimento do tributo.
O vencimento de todas as formas de recolhimento do ISSQN no município se da no dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.
Para solicitar o guia de pagamento do ISS o contribuinte pode enviar um e-mail para a fiscalização tributária municipal pelo endereço isspn.to@outlook.com ou comparecer ao PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte , na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro ou na Subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste.
Em breve a opção de emissão online estará disponível pelo sistema online WEBISS.
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