Quando o município não recebe a comprovação do pagamento de determinado tributo ou multa administrativa, a divida permanece registrada nos arquivos da secretaria municipal da fazenda.
Transcorrido o prazo para pagamento o cadastro dos devedores é encaminhado para a procuradoria municipal PGM para que a divida seja cobrada, é ai que esse debito passa a estar inscrito em divida ativa (débitos relativos a IPTU, ITBI, ISSQN, Taxas e Multas).
Em primeiro lugar a cobrança é feita amigavelmente, mediante o envio de cartas ou avisos pelos correios aos contribuintes fornecendo a existência dos débitos e a forma / e ou instruções para pagamento.
Os contribuintes que quiserem poderão fazer o pagamento a vista, ou querendo parcelar deverão comparecer até o PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av. Presidente Kennedy, 883 - centro ou na subprefeitura em Luzimangues na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste.
Fora do período do REFIS isto é programa de recuperação e estimulo a quitação de débitos fiscais as regras para o parcelamento serão as seguintes:
- Pessoa Física parcela minima de R$ 95,60
- Pessoa Jurídica parcela minima R$ 191,60
- Débitos poderão ser parcelados em até 24x
Durante o período do REFIS as regras para parcelamento serão determinadas em lei complementar divulgada pela prefeitura municipal.
O parcelamento dos débitos se dará por meio de processo administrativo e os documentos necessários para apresentação são:
Documentos Necessários para Pessoa Física:
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH)
- Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
- Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula)
- Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
- Carteira Profissional (Se Profissional Autônomo)
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- Documentos Pessoais do Responsável (RG, CPF ou CNH)
- Cartão CNPJ Atualizado (pode ser emitido no menu serviços acima)
- Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
- Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
- Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula) se os débitos forem relacionados a IPTU.
Será cobrada uma taxa no valor de R$ 29,94 referente a confecção do processo administrativo
Após conferencia dos documentos e assinatura dos termos de confissão de débitos, o processo administrativo será arquivado e um comprovante do parcelamento será entregue ao contribuinte juntamente com as parcelas escolhidas (pagamento da 1° parcela deverá ser realizado no ato).
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