A Prefeitura Municipal de Porto Nacional, anuncia que esta disponível, o REFISPORTO 2017 - Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais, com prazo de adesão prorrogado até 31de Julho de 2017.
O Programa destina-se a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos a tributos e taxas municipais, vencidas até 31 de Dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa, parcelados ou a parcelar, protestados ou a protestar, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos.
Não será objeto de Parcelamento do REFISPORTO 2017 o credito tributário referente ao IPTU do exercício de 2017 que deverá obedecer a legislação especifica, que ainda será anunciada.
As condições do REFISPORTO 2017 são as seguintes:
- Para Pagamento a vista (Cota Unica), haverá desconto de 100% sobre Juros e Multa
- O IPTU dos exercícios de 2008 a 2016, se pago em cota unica (a vista), alem do desconto de 100% em Juros e Multa, terá um desconto adicional de 20% sobre o valor principal.
- Para pagamentos parcelados as seguintes condições serão observadas:
- Opção de até 06 (seis) parcelas, desconto de 70% em Juros e Multa
- Opção de até 12 (doze) parcelas, desconto de 60% em Juros e Multa
- Opção de até 24 (vinte e quatro) parcelas, desconto de 50% em Juros e Multa
- Opção de até 36 (trinta e seis) parcelas, desconto de 30% em Juros e Multa
A parcela minima para pessoa física será de R$ 100,00 (cem reais), e para pessoa jurídica será de R$ 200,00 (duzentos reais).
Para adesão ao REFISPORTO 2017 a pessoa física ou jurídica, deverá comparecer in loco ao PORTO RÁPIDO - Centro de Atendimento ao Contribuinte, localizado na AV. Presidente Kennedy, n° 883 - Centro ou na Subprefeitura no Distrito de Luzimangues, localizado na APM 01 e 02, rua Porto Nacional - Orla Oeste.
PAGAMENTO A VISTA:
Para pagamentos a vista não haverá necessidade de confecção de processo administrativo, podendo a pessoa Física ou Jurídica retirar seus boletos com desconto no ato.
PAGAMENTO PARCELADO:
PAGAMENTO PARCELADO:
Para pagamentos parcelados a pessoa Física ou Jurídica deverá comparecer com os documentos descritos abaixo.
Documentos Necessários para Pessoa Física:
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- Termo de Adesão ao REFISPORTO 2017 (disponível aqui)
- Documentos Pessoais (RG, CPF ou CNH)
- Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
- Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula)
- Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
- Carteira Profissional (Se Profissional Autônomo)
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- Termo de Adesão ao REFISPORTO 2017 (disponível aqui)
- Documentos Pessoais do Responsável (RG, CPF ou CNH)
- Cartão CNPJ Atualizado (pode ser emitido no menu serviços acima)
- Relatório de Débitos a serem parcelados (retirado na hora da negociação)
- Procuração Pública (Se o Responsável não puder comparecer)
- Documentos do Imóvel (Escritura, Contrato de Compra e Venda ou Certidão de Matricula) se os débitos forem relacionados a IPTU.
No ato da adesão ao REFISPORTO 2017, será confeccionado processo administrativo com os documentos apresentados, após conferencia e assinatura dos termos de confissão de débitos, o processo administrativo será arquivado e um comprovante do parcelamento será entregue ao contribuinte juntamente com as parcelas escolhidas (pagamento da 1° parcela deverá ser realizado no ato).
Todas as informações disponíveis aqui foram retiradas da Lei Complementar n°051, de 07 de Abril de 2017, e decreto n°514 de 11 de Maio de 2017 disponível no menu Legislação acima.
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