Tecnicamente chamado de ''auto de conclusão de obra'', ou na linguagem popular ''habite-se'' nada mais é que uma certidão emitida pela Prefeitura Municipal atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) esta pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
No município de Porto Nacional o habite-se é regido pela lei n° 776 de 07 de dezembro de 1977 (disponível no menu legislação > leis) e para solicita-lo junto a prefeitura é necessário dar entrada via processo administrativo que deve ser protocolado na Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Mobilidade Urbana localizada na sede da Prefeitura Municipal no endereço; Av murilo braga, 1887 - Centro.
Para dar entrada no processo de habite-se será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
- RAD - Requerimento de Assuntos Diversos (disponível aqui)
- Se pessoa física; RG e CPF
- Se pessoa jurídica; CNPJ e documentos constitutivos da empresa
- Se cooperativa, condomínio, associação, fundação ou empresa S/A; estatutos sociais
- Se assinatura for por procuração pública ou administrador da empresa; documentos pessoais de quem esta assinando pelo requerente
- Memorial descritivo da obra
- projetos
- ART - CREA do profissional
- documentos do imóvel (escritura ou contrato de compra e venda)
- Certidão de Matricula do imóvel (cartório de registro de imóveis)
Após protocolado o processo será encaminhado para vistoria pelos fiscais de obras do município (prazo de até 5 dias uteis) e então encaminhado para o PORTO-RÁPIDO Centro de Atendimento ao Contribuinte na Av Presidente Kennedy, 883 - Centro para emissão das taxas do processo.
O requerente deverá ir ao PORTO-RÁPIDO com o protocolo do processo para emissão das taxas, ou pode requisitar o envio das taxas pelo e-mail: portorapido@hotmail.com mencionando o numero do processo presente no protocolo; após o pagamento o requerente deverá apresentar a copia do comprovante de pagamento ou anexa-la via e-mail para que o processo possa ser devolvido a Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Mobilidade Urbana (prazo de até 24 horas para devolução do processo após apresentação dos comprovantes de pagamento).
Só após o processo ser devolvido a Secretaria de Infraestrutura Desenvolvimento e Mobilidade Urbana o alvará de habite-se será emitido e entregue para o requerente pela mesma.
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